IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 30 de junho de 2026 | Edição nº 1608A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.163, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARDOSO, PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao Lar São Vicente de Paulo de Cardoso, inscrito no CNPJ nº 45.160.801/0001-52, sediado na Avenida Romeu Viana Romanelli, nº 1929, Vila Camargo, Cardoso/SP.

Art. 2º O repasse de que trata esta Lei decorre de recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 202637300004, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, destinando-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela entidade beneficiária, conforme plano de trabalho aprovado.

Art. 3º O repasse será formalizado mediante Termo de Colaboração, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 29 de junho de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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