IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 30 de junho de 2026 | Edição nº 1608A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.164, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 75.364,78 (SETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito especial no valor de até R$ 75.364,78 (setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), mediante anulação de dotação, cujo objetivo é a “Adequação orçamentária necessária à emissão do empenho referente ao Termo de Aditamento Contratual nº 001 do Contrato nº 083/2025, para execução da obra de implantação do sistema de drenagem urbana”, consistindo na reclassificação do valor de R$ 75.364,78 (setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), atualmente vinculado à Ficha nº 257 – Projeto/Atividade 1012, para a correta alocação orçamentária no Projeto/Atividade 1054, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no âmbito do Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1054 – Sistema de Drenagem Urbana
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 75.364,78 (setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 75.364,78 (setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, a saber:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1012 – Implantação de Galerias de Águas Pluviais
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: - R$ 75.364,78 (setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 4.058, de 14 de agosto de 2025 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2026 a 2029, e nos anexos V e VI da Lei nº 4.069, de 22 de setembro de 2025 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2026.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 29 de junho de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.