IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 30 de junho de 2026 | Edição nº 2206 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 10.060, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Designa a gestora do Convênio de Cooperação Cultural celebrado entre o Município da Estância Turística de Olímpia/SP e o Município de Parintins/AM, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a celebração, em 26 de junho de 2026, na cidade de Parintins/AM, durante o Festival Folclórico, do Convênio de Cooperação Cultural entre o Município da Estância Turística de Olímpia/SP e o Município de Parintins/AM, que reconhece os entes como cidades-irmãs no âmbito cultural;
Considerando que o referido ajuste foi publicado no Diário Oficial do Município da Estância Turística de Olímpia, Edição nº 2205, de 29 de junho de 2026, dando-lhe a devida publicidade na imprensa oficial do Município;
Considerando que o Convênio se fundamenta no princípio da cooperação federativa e na competência comum dos entes federados, com base nos artigos 23, inciso V, 215, 216, 216-A e, especialmente, 241 da Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005;
Considerando que a Cláusula 5.2 do Convênio estabelece o compromisso das partes de indicar servidores responsáveis pelo acompanhamento das ações dele decorrentes;
Considerando a pertinência temática da matéria às competências da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica designada a servidora PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI, Secretária Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, como gestora do Convênio de Cooperação Cultural celebrado entre o Município da Estância Turística de Olímpia/SP e o Município de Parintins/AM.
Art. 2.º Compete à gestora ora designada:
I – acompanhar e fiscalizar a execução das ações decorrentes do Convênio, zelando pela observância de seu objeto e de suas cláusulas;
II – articular-se com o servidor responsável indicado pelo Município de Parintins/AM, para a condução conjunta das ações de cooperação;
III – propor e coordenar a elaboração do plano de trabalho conjunto entre os Municípios partícipes;
IV – acompanhar o prazo de vigência do Convênio, de 3 (três) anos, e propor, quando cabível, a celebração de termo aditivo;
V – reportar periodicamente ao Prefeito Municipal o andamento das ações de cooperação.
Art. 3.º A designação de que trata este Decreto não enseja remuneração adicional, constituindo encargo inerente às atribuições do cargo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de junho de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de junho de 2026.
TATIANE DE OLIVEIRA BALIEIRO GALLINA
Diretora da Divisão de Normas e Atos Oficiais - Interina
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.