IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 30 de junho de 2026 | Edição nº 1584 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº3.045, 30 DE JUNHO DE 2026
Institui, no âmbito do município de Brodowski, a política municipal ‘cidade contra o aborto’ em defesa da vida humana desde a concepção, institui o dia municipal contra o aborto, dispõe sobre diretrizes para a promoção de políticas públicas de apoio à gestante e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art.73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, oriunda do Projeto de Lei nº 031/2026, de autoria do nobre Vereador Samuel Mathaus de Souza Ribeiro Meira:
Art. 1° Fica instituída, no Município de Brodowski, a política municipal “Cidade Contra o Aborto”, em defesa da vida humana desde a concepção até a morte natural.
Art. 2° O Município, por meio de suas secretarias e órgãos competentes, poderá desenvolver e apoiar ações, programas e campanhas voltadas à valorização da vida, incluindo:
I – apoio psicológico, social e educacional a gestantes, especialmente jovens e adolescentes, em situação de vulnerabilidade;
II – orientação e aconselhamento familiar, com vistas ao fortalecimento emocional e à continuidade da gestação;
III – promoção de conteúdos e atividades educativas que encorajem a valorização da maternidade, da paternidade e da vida;
IV – parcerias com entidades sociais, religiosas e comunitárias que atuem na proteção da vida e no acolhimento de gestantes.
V - Incentivo à implementação de ações de apoio a gestantes em situação de vulnerabilidade, especialmente as de baixa renda ou em maternidade solo, por meio da integração dos serviços públicos, com oferta de orientação, acolhimento, acesso facilitado à saúde e encaminhamento aos programas sociais já existentes, visando proporcionar segurança, tranquilidade e suporte digno durante a gestação, sem caráter de incentivo à dependência assistencial.
Art. 3° Fica instituído, no Município de Brodowski, o Dia Municipal Contra o Aborto, a ser celebrado anualmente em 11 de outubro, data destinada à reflexão, conscientização e mobilização social em defesa da vida humana desde a concepção.
Art. 4° O Dia Municipal Contra o Aborto tem por finalidade promover atividades educativas, culturais e sociais, podendo a comunidade se reunir em manifestações, caminhadas, passeatas e demais expressões pacíficas, como forma de reafirmar o compromisso do Município com a vida, bem como encorajar outros municípios a adotarem medidas semelhantes, estimulando o debate nacional acerca do tema.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 30 de junho 2026.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
FELIPE V. CAPARELI
Secretário Municipal de Governo
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