IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 30 de junho de 2026 | Edição nº 1264 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.504, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 317.000,00 (TREZENTOS E DEZESSETE MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento no artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.919, de 11 de novembro de 2025.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025), e por normas posteriormente editadas), para cobrir despesas decorrentes do aluguel social a famílias em situação de vulnerabilidade social e para suplementar dotação de serviços com terceiros para o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Tambaú.

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais), para atender à seguinte programação:

Ficha - Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

248 – 3.3.90.48-01

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

08.244.100-2.060

17.000,00

298 – 3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

17.512.091-2.053

300.000,00

T O T A L

========================================è

317.000,00

Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:

I – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação:

Ficha - Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

244 – 3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

08.244.100-2.060

17.000,00

T O T A L

========================================>

17.000,00

II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 30 de junho de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de junho de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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