IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 30 de junho de 2026 | Edição nº 1264 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.504, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 317.000,00 (TREZENTOS E DEZESSETE MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento no artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.919, de 11 de novembro de 2025.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025), e por normas posteriormente editadas), para cobrir despesas decorrentes do aluguel social a famílias em situação de vulnerabilidade social e para suplementar dotação de serviços com terceiros para o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Tambaú.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais), para atender à seguinte programação:
| Ficha - Código | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
248 – 3.3.90.48-01 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física | 08.244.100-2.060 | 17.000,00 |
298 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 17.512.091-2.053 | 300.000,00 |
T O T A L | ========================================è | 317.000,00 | |
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:
I – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação:
| Ficha - Código | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
244 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 08.244.100-2.060 | 17.000,00 |
T O T A L | ========================================> | 17.000,00 | |
II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 30 de junho de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de junho de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.