IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 01 de julho de 2026 | Edição nº 2214 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 3088, de 30 de junho de 2026
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre a revogação do inciso I do Art. 20 da Lei Complementar nº 2.299, de 12 de dezembro de 2012, que institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério público de Ribeirão Bonito, e dá outras providencias.
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Bonito aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do caput do art. 20 da lei Complementar nº 2.299, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º O art. 20 da Lei Complementar nº 2.299, de 12 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 20 Fica permitida a acumulação de dois empregos docentes ou um emprego de suporte pedagógico com um emprego de docente, desde que respeitados:
I – (revogado)
II – compatibilidade de horários;
III – a prévia publicação de ato decisório favorável. ”
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 30 de junho de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
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