IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 01 de julho de 2026 | Edição nº 2214 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 3090, de 30 de junho de 2026
Autoria: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.053/2025 (LOA 2026) c/c a Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao custeio de serviços de atenção primária à saúde, oriundo de emenda parlamentar individual, e revoga a Lei Municipal nº 3.078, de 08 de junho de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial, com criação da respectiva ficha orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, para dotá-lo no exercício de 2026 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.04.03 |
*** |
3.3.50.39.06 |
05 |
10.301.0010.2038.0000 |
Incremento ao custeio de serviços da Atenção primárias à saúde |
R$ 100.000,00 |
Total R$ 100.000,00 | ||||||
(***) ficha a ser criada
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial autorizado no art. 1º far-se-á mediante excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo de repasse fundo a fundo efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde — FNS (CNPJ 00.530.493/0001-71) ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Bonito, na Conta Corrente nº 28.869-1, Agência 154-6, Banco do Brasil, datado de 12 de maio de 2026, referente à Emenda Parlamentar Individual nº 39380004 — Deputado Federal Cezinha de Madureira — Proposta de Incremento PAP nº 36000755788202600, nos termos da Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Os recursos autorizados nesta Lei serão aplicados exclusivamente em ações e serviços de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS), vedada sua utilização em despesas de investimento ou pagamento de pessoal, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 10.297/2026, no art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal do exercício de 2026 e no art. 167, inciso IV, da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei são de natureza de custeio e não importam em aumento permanente de despesa obrigatória de caráter continuado, não afetando os limites e metas fiscais estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme declaração de impacto financeiro prevista em seu art. 17.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio ou instrumento equivalente de parceria complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS com a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade de forma complementar ao SUS, com aporte de recursos oriundos da Emenda Parlamentar Individual nº 39380004 do Deputado Federal Cezinha de Madureira, nos termos do art. 199, § 1º, da Constituição Federal e dos arts. 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
§ 1º A celebração do instrumento somente poderá ocorrer após a comprovação da insuficiência da capacidade instalada da rede própria e contratada de saúde do Município, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 8.080/1990, e mediante apresentação de Plano Operativo que discrimine as metas quantitativas e qualitativas dos serviços a serem prestados.
§ 2º O instrumento de que trata este artigo não se sujeita ao regime da Lei Federal nº 13.019/2014, por tratar-se de participação complementar ao SUS com fundamento em legislação específica (art. 199, § 1º, CF, e arts. 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080/1990).
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.078, de 08 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial, edição 2200, de 11 de junho de 2026 a qual autorizou a abertura de crédito adicional especial com classificação funcional programática registrada de forma incorreta no código do programa de governo, sendo o crédito ora reaberto, com idêntico valor, fonte de recurso e finalidade, destinado a substituí-la integralmente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 30 de junho de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.