IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA
Publicado em 30 de junho de 2026 | Edição nº 187 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 117, DE 30 DE JUNHO DE 2.026
“Dispõe sobre a criação do emprego público em comissão de Coordenador da Vigilância Sanitária, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.”
CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado o emprego público de Coordenador da Vigilância Sanitária, de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração, destinado exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, totalizando 01 (uma) vaga no quadro de empregados públicos do Poder Executivo do Município.
Parágrafo único - O emprego em comissão criado por esta Lei fica vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e o empregado nomeado deverá cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. O vencimento mensal do emprego corresponderá à referência salarial estabelecida no Anexo I desta Lei, seguindo o quadro de referências do Município.
Art. 3º. As atribuições detalhadas, requisitos de escolaridade e demais especificações do cargo constam do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aprovação desta lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento municipal vigente, conforme previsão de impacto orçamentário-financeiro (Anexo II), nos termos do artigo 16, da Lei Complementar 101/2000, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassolândia, 30 de junho de 2026.
CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.
DANILO ROGÉRIO ROCHA
Digitador
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO
| Nome do cargo: | Coordenador da Vigilância Sanitária |
| Vagas: | 01 (uma) |
| Forma de Provimento | Em Comissão (de Livre nomeação e exoneração) |
| Escolaridade | Ensino Superior Completo |
| Vínculo | Secretaria Municipal de Saúde |
| Referência Salarial | Referência 17 (dezessete) do quadro de referências |
| Atribuições do cargo: | Coordenar, planejar e dirigir os projetos, programas e ações de orientação, educação, intervenção e fiscalização pertinentes à Vigilância Sanitária e serviços de interesse da saúde;
Assessorar o Secretário Municipal de Saúde na tomada de decisões estratégicas e na formulação de políticas públicas voltadas à proteção da saúde da população;
Dirigir e supervisionar a elaboração de normas técnicas, protocolos de condutas, manuais e boletins para subsidiar as autoridades municipais na adoção de medidas de controle sanitário;
Chefiar a organização e a manutenção das bases de dados e sistemas de informação relativos às atividades de vigilância no município;
Coordenar ações de investigação de surtos ou situações de risco para a saúde da população, emitindo pareceres e recomendações técnicas para o controle de agravos;
Planejar e dirigir projetos de capacitação técnica para os profissionais envolvidos nas atividades de vigilância;
Assumir o controle operacional e a coordenação de situações epidêmicas e emergências em saúde pública no âmbito de sua competência;
Dirigir e monitorar a execução das ações de vigilância definidas no Plano Municipal de Saúde e nas Programações Anuais;
Representar a unidade de Vigilância Sanitária perante órgãos reguladores, conselhos de classe e outras esferas de governo quando designado. |
Prefeitura do Município de Mirassolândia, 30 de junho de 2026.
CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
ANEXO II
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte proposição:
EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A estimativa prevê os seguintes gastos para cada exercício:
1) Premissas e metodologia de cálculo
Para a apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes informações:
As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios anteriores, em conformidade ao artigo 30 da Lei Federal nº 4.320/64, previstas na LOA e no PPA vigentes.
A previsão de impacto orçamentário-financeiro anual é de R$ 67.749,48, para o ano de 2026, R$ 116.141,97 para o ano de 2027 e R$ 116.141,97 para o ano de 2028.
2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida
Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em vigência, temos a seguinte previsão orçamentária:
Receita Prevista para 2026: R$ 38.990,000,00
Receita Prevista para 2027: R$ 40.520.380,00
Receita Prevista para 2028: R$ 42.884.574,00
Impacto Trienal Estimado
Valor da despesa no 1º exercício: R$ 67.749,48
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício: 0,1738%
Valor da despesa no 2º exercício: R$ 116.141,97
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício: 0,2866%
Valor da despesa no 3º exercício: R$ 116.141,97
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício: 0,2708%
Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações da lei orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando que não afetará o equilíbrio da gestão fiscal do Município, tampouco resultará em excesso dos limites de gastos.
Prefeitura do Município de Mirassolândia, 30 de junho de 2026.
CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.
DANILO ROGÉRIO ROCHA
Digitador
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.