IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 30 de junho de 2026 | Edição nº 2075 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.206, DE 30 DE JUNHO 2026.

Dispõe sobre a realização do evento “Festa Julina 2026” e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população;

CONSIDERANDO orientações anteriores emitidas pela da Polícia Militar sobre eventos;

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica PROIBIDA a venda ou fornecimento de bebidas alcóolicas à menores de 18 (dezoito) anos durante a realização do Evento “FESTA JULINA 2026”, que realizar-se-a no dia 01 de julho de 2026, no período compreendido entre 18h00 e 00h00, na Praça da Matriz de Indiaporã.

Art. 2º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente à Praça da Matriz, no dia da realização do evento supramencionado a presença de visitantes portando armas brancas, armas de fogo, objetos perfurocortantes e bebidas acondicionadas em recipientes de vidro.

PARÁGRAFO ÚNICO: É PERMITIDO o ingresso no local portanto collers, caixas térmicas ou recipientes afins acondicionando bebidas, mediante revista por parte da equipe de segurança local.

Art. 3º Fica PROIBIDO o fornecimento/venda, por parte dos comércios presentes no local, de qualquer tipo de produto em recipientes de vidro, de metal ou em espetos.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de junho de 2026.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

LEONARDO CROCIARI

Secretário Municipal de Cultura e Turismo


Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.