IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 30 de junho de 2026 | Edição nº 2075 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.207, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Institui a Comissão Gestora Municipal e a Equipe Técnica de Apoio para a elaboração, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação de Indiaporã/SP, e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação), e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que impõem aos Municípios a elaboração, o alinhamento e o acompanhamento de seus planos de educação, em regime de colaboração com a União e o Estado (arts. 211 e 214 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, em especial o parágrafo único do art. 27 e o art. 28, que determinam que os Municípios estabeleçam em lei seus planos decenais de educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação, mediante processo que assegure a participação da comunidade educacional e da sociedade civil;
CONSIDERANDO a instituição do Fórum Municipal de Educação pelo Decreto nº 3.199, de 12 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir instância responsável pela condução democrática e tecnicamente qualificada do processo de elaboração e de acompanhamento do Plano Municipal de Educação.
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas a Comissão Gestora Municipal e a Equipe Técnica de Apoio, destinadas à elaboração, ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) de Indiaporã/SP.
Art. 2º A Comissão Gestora Municipal terá caráter plural e democrático, assegurada a representação do poder público e da sociedade civil, e será composta por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação, à qual cabe a coordenação;
II – Conselho Municipal de Educação (CME);
III – Fórum Municipal de Educação (FME);
IV – Câmara Municipal de Vereadores (Comissão de Educação);
V – representantes dos trabalhadores da educação;
VI – representantes da sociedade civil, de pais e de estudantes;
Parágrafo único. A composição nominal será completada e atualizada por ato próprio, a partir das indicações dos respectivos órgãos e segmentos.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora Municipal:
I – coordenar, acompanhar e monitorar todo o processo de elaboração ou de adequação do Plano Municipal de Educação;
II – garantir a gestão democrática e a participação social ao longo do processo;
III – promover e organizar audiências públicas e as Conferências Municipais de Educação;
IV – sistematizar as propostas resultantes do processo participativo e consolidá-las em texto-base;
V – validar o texto-base e encaminhar o respectivo Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação, acompanhando sua tramitação na Câmara Municipal;
VI – assegurar a articulação do Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Educação.
Art. 4º Compete à Equipe Técnica de Apoio, sob orientação da Comissão Gestora:
I – analisar dados educacionais, estatísticas e indicadores do Município;
II – elaborar o texto-base do Plano, a ser validado pela Comissão Gestora;
III – formular metas e estratégias, garantindo a articulação com os Planos Nacional e Estadual de Educação;
IV – prestar suporte técnico-operacional às atividades da Comissão Gestora e às conferências e audiências públicas.
Parágrafo único. A Equipe Técnica de Apoio será composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação e, quando necessário, de outras pastas, designados em ato próprio, e atuará de forma articulada com a Comissão Gestora.
Art. 5º A participação na Comissão Gestora Municipal e na Equipe Técnica de Apoio é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 6º O mandato dos membros vigorará até a conclusão dos trabalhos de elaboração e de aprovação do Plano Municipal de Educação, podendo a Comissão ser mantida para fins de monitoramento e avaliação do Plano, conforme deliberação do Poder Executivo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 25 de junho de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
ELISETE DE SOUZA RODRIGUES FERNANDES
Secretária Municipal de Educação
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.