IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 01 de julho de 2026 | Edição nº 2644 | Ano XI

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 481, de 30 de junho de 2026

(Dispõe sobre alteração das Leis nº 7.340, de 05 de dezembro de 2025, e n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.016.000,00)

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2026 no valor de R$ 1.016.000,00 (um milhão e dezesseis mil reais) destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora: 03 – Operação

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

17.512.0045.2.124 - 066

Atividade 2.124 Gestão Operacional

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Código de Aplicação 110.000 – Geral

Valor R$ 700.000,00


Unidade Executora: 03 – Operação

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações diretas

4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

17.512.0045.2.124 - 065

Atividade 2.124 Gestão Operacional

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Código de Aplicação 110.000 – Geral

Valor R$ 316.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 provenientes do excesso de arrecadação considerando ainda a tendência do exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Osvaldo Carvalho da Silva

Superintendente da SAEV Ambiental

Nilton Cesar Santiago

Secretário Municipal de Relações Institucionais

e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.