IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 01 de julho de 2026 | Edição nº 2013B | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 93 DE 1º DE JULHO DE 2026.
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 053, de 10 de dezembro de 2019.”
(Autoria: Poder Executivo)
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 053, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As instâncias de controle social estabelecidas nos incisos I e II do art. 5º desta Lei ficam vinculadas administrativa e orçamentariamente à SEMADES, competindo-lhe prover as condições necessárias ao funcionamento dessas instâncias.
§ 1º A instância de controle social estabelecida no inciso III do art. 5º desta Lei fica vinculada administrativa e orçamentariamente ao Gabinete do Poder Executivo, competindo-lhe prover as condições necessárias ao funcionamento dessa instância.
§ 2º A SEMADES poderá requisitar apoio de outros setores municipais, quando necessário ao funcionamento das instâncias estabelecidas no art. 5º desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 1º de julho de 2026.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.