IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 01 de julho de 2026 | Edição nº 1609A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.212, DE 01 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 75.364,78 (SETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADO PELA LEI Nº 4.164, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 75.364,78 (setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), mediante anulação de dotação, para suplementação da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1054 – Sistema de Drenagem Urbana

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: R$ 75.364,78 (setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 75.364,78 (setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), dar-se-á, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1012 – Implantação de Galerias de Águas Pluviais

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: - R$ 75.364,78 (setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 01 de julho de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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