IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 01 de julho de 2026 | Edição nº 1609A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.212, DE 01 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 75.364,78 (SETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADO PELA LEI Nº 4.164, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 75.364,78 (setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), mediante anulação de dotação, para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1054 – Sistema de Drenagem Urbana
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 75.364,78 (setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 75.364,78 (setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), dar-se-á, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1012 – Implantação de Galerias de Águas Pluviais
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: - R$ 75.364,78 (setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 01 de julho de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.