IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 01 de julho de 2026 | Edição nº 1318 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1678/2026

DE 01 DE JULHO DE 2026

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA A EXTINÇÃO DA RUA JOSE LOPES NO BAIRRO MORUMBI (SOBRADINHO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 040/2026, em sessão extraordinária de 30/06/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a extinção da Rua Jose Lopes no bairro Morumbi (sobradinho) no Município de Adolfo, medindo 1.183 metros.

Art. 2º. Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, via Decreto Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas com recursos da própria ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E PROMISSÁRIOS COMPRADORES DO LOTEAMENTO JARDIM MORUMBI – CHÁCARAS SOBRADINHO, inscrita no CNPJ: 04.658.213/0001-66, com sede na rua 6, estrada vicinal para o tietê, KM 05, s/n, bairro zona rural, Adolfo/SP.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo/SP, em 01 de julho de 2026.

RICARDO D GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal


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