IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 01 de julho de 2026 | Edição nº 1318 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1679/2026
DE 01 DE JULHO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 632.050,84 (SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL, CINQUENTA REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE PISCINA DE HIDROGINÁSTICA COM VESTIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 043/2026, em sessão extraordinária de 30/06/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual vigente (Lei Municipal nº [1636], de 02 de dezembro de 2025), crédito adicional especial no valor de R$ 632.050,84 (seiscentos e trinta e dois mil, cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), destinado à construção de piscina de hidroginástica com vestiários, no âmbito do Programa MIT/Estância (Demanda nº 123950 — Processo SGRI-PRC-2026-00694-DM), na seguinte classificação orçamentária:
Ficha | Classificação orçamentária | Fonte (STN) / Cód. Aplic. | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
Nova | 02.09.00 — Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 27.812.1001.1509 — Construção de Piscina de Hidroginástica com Vestiários 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações | 1.701 / [próprio do convênio] | 600.000,00 |
Nova | 02.09.00 — Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 27.812.1001.1509 — Construção de Piscina de Hidroginástica com Vestiários 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações | 1.720 / 140 | 32.050,84 |
TOTAL | 632.050,84 | ||
Legenda da classificação: 02.09.00 — Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; 27 — Desporto e Lazer; 812 — Desporto Comunitário; 1001 — Apoio ao Esporte, Lazer e Turismo; 1509 — Construção de Piscina de Hidroginástica com Vestiários; 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações; Fonte 1.701 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; Fonte 1.720 — Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao Fundo Especial do Petróleo (FEP), Lei nº 9.478/1997 (cód. aplicação 140).
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado no art. 1º, serão utilizados os recursos a seguir discriminados, nos termos do art. 43, §1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
I — Excesso de arrecadação da fonte de recursos 1.701 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, decorrente do repasse firmado no âmbito do Programa MIT/Estância, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
II — Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recursos 1.720 — recursos do Fundo Especial do Petróleo (FEP), Lei nº 9.478/1997, a título de contrapartida municipal, no valor de R$ 32.050,84 (trinta e dois mil, cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir e adequar as ações, metas e dotações decorrentes desta Lei no Plano Plurianual (Lei Municipal nº 1621/2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 1622) vigentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adolfo, em 01 de julho de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
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