IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 01 de julho de 2026 | Edição nº 1318 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1680/2026
DE 01 DE JULHO DE 2026
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 234.663,35 (DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), DESTINADO À COBERTURA DO GINÁSIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 044/2026, em sessão extraordinária de 30/06/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual vigente (Lei Municipal nº 1636, de 02 de dezembro de 2025), crédito adicional especial no valor de R$ 234.663,35 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), destinado à cobertura do ginásio municipal, custeado com recursos de transferência especial oriunda da Emenda Parlamentar Estadual nº 2026.030.87378, de autoria da Deputada Delegada Graciela (Demanda nº 120965 — Processo SGRI-PRC-2026-00471-DM), na seguinte classificação orçamentária:
Ficha | Classificação orçamentária | Fonte (STN) / Cód. Aplic. | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
Nova | 02.09.00 — Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 27.812.1001.1510 — Cobertura do Ginásio Municipal 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações | 1.710 / [próprio da emenda] | 150.000,00 |
Nova | 02.09.00 — Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 27.812.1001.1510 — Cobertura do Ginásio Municipal 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações | 1.720 / 140 | 84.663,35 |
TOTAL | 234.663,35 | ||
Legenda da classificação: 02.09.00 — Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; 27 — Desporto e Lazer; 812 — Desporto Comunitário; 1001 — Apoio ao Esporte, Lazer e Turismo; 1510 — Cobertura do Ginásio Municipal; 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações; Fonte 1.710 — Transferência Especial dos Estados; Fonte 1.720 — Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao Fundo Especial do Petróleo (FEP), Lei nº 9.478/1997 (cód. aplicação 140).
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado no art. 1º, serão utilizados os recursos a seguir discriminados, nos termos do art. 43, §1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
I — Excesso de arrecadação da fonte de recursos 1.710 — Transferência Especial dos Estados, decorrente do repasse da Emenda Parlamentar Estadual nº 2026.030.87378, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), integralmente classificado como despesa de capital;
II — superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recursos 1.720 — recursos do Fundo Especial do Petróleo (FEP), Lei nº 9.478/1997, a título de contrapartida municipal, no valor de R$ 84.663,35 (oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir e adequar as ações, metas e dotações decorrentes desta Lei no Plano Plurianual (Lei Municipal nº 1621/2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 1622/2025) vigentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adolfo, em 01 de julho de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
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