IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 01 de julho de 2026 | Edição nº 1318 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1682/2026
DE 01 DE JULHO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00, DESTINADO À ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, COM RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 046/2026, em sessão extraordinária de 30/06/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento-programa vigente, crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à criação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) no Fundo Municipal de Saúde:
Ficha | Órgão / Unidade orçamentária | Funcional-programática | Categoria / Elemento | Fonte (STN) / Aplicação | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
Nova | 02.06.00 — Fundo Municipal de Saúde | 10.301.0010.2027 2027 — Manut. Fundo Mun. Saúde | 3.1.90.11.00 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil | 1.747 / 0.05.13.1.747.0-800 (apl. 023, 024) | 200.000,00 |
TOTAL | 200.000,00 | ||||
Classificação programática: Função 10 — Saúde; Subfunção 301 — Atenção Básica; Programa 0010 — Gestão Municipal da Saúde Pública; Ação 2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
§ 1º O valor de que trata o caput reúne os recursos das Emendas Parlamentares Federais nº 36000804931202600 (Portaria GM/MS nº 11.335, de 18 de maio de 2026) e nº 36000807944202600 (Portaria GM/MS nº 11.414, de 25 de maio de 2026), no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada.
§ 2º Os recursos destinam-se integralmente ao custeio da folha de pagamento dos profissionais vinculados à Atenção Primária à Saúde, no elemento de despesa 3.1.90.11.00, na forma das propostas aprovadas pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º correrão à conta do excesso de arrecadação e/ou do superávit financeiro apurado na fonte de recursos 1.747 — Outras Vinculações de Transferências da União (aplicação 0.05.13.1.747.0-800), nos termos do art. 43, §1º, incisos I e II, e §3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Ficam incluídas e/ou ajustadas, no que couber, as alterações decorrentes desta Lei no Plano Plurianual (Lei Municipal nº 1621/2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 1622/2025), mantida a compatibilidade com o Programa 0010 e a Ação 2027 já existentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, em 01 de julho de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
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