IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 01 de julho de 2026 | Edição nº 1318 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1683/2026
DE 01 DE JULHO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00, DESTINADO À ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, COM RECURSOS DA SAÚDE BUCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 047/2026, em sessão extraordinária de 30/06/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento-programa vigente, crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado à criação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) no Fundo Municipal de Saúde:
Ficha | Órgão / Unidade orçamentária | Funcional-programática | Categoria / Elemento | Fonte (STN) / Aplicação | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
Nova | 02.06.00 — Fundo Municipal de Saúde | 10.301.0010.2030 2030 — Manut. Da Saúde Bucal | 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.600 / 0.05.13.1.600.0-301 (apl. 053) | 80.000,00 |
TOTAL | 80.000,00 | ||||
Classificação programática: Função 10 — Saúde; Subfunção 301 — Atenção Básica; Programa 0010 — Gestão Municipal da Saúde Pública; Ação 2030 — Manutenção da Saúde Bucal.
§ 1º O valor de que trata o caput é referente a (Recursos da Saúde Bucal) no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
§ 2º Os recursos destinam-se ao custeio vinculados à Atenção Primária à Saúde, no elemento de despesa 3.1.90.11.00, na forma das propostas aprovadas pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º correrão à conta de Anulação total e/ou parcial de dotações, nos termos do art. 43, §1º, incisos III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
§ 1º Anulação parcial de Dotação
Ficha | Órgão / Unidade orçamentária | Funcional-programática | Categoria / Elemento | Fonte (STN) / Aplicação | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
119 | 02.06.00 — Fundo Municipal de Saúde | 10.301.0010.2030 2030 — Manut. Da Saúde Bucal | 3.3.90.30.00 — Material de Consumo | 1.600 / 0.05.13.1.600.0-301 (apl. 053) | 80.000,00 |
TOTAL | 80.000,00 | ||||
Art. 3º Ficam incluídas e/ou ajustadas, no que couber, as alterações decorrentes desta Lei no Plano Plurianual (Lei Municipal nº 1621/2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 1622/2025), mantida a compatibilidade com o Programa 0010 e a Ação 2030 já existentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, em 01 de julho de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.