IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 01 de julho de 2026 | Edição nº 1318 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1685/2026

DE 01 DE JULHO DE 2026

“ABRE NO ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00, DESTINADO À ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, COM RECURSO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA ESTADUAL (EMENDA PARLAMENTAR Nº 2025.300.72630), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 049/2026, em sessão extraordinária de 30/06/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento-programa vigente, crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à criação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) do Fundo Municipal de Saúde:

Ficha

Órgão / Unidade orçamentária

Funcional-programática

Categoria / Elemento

Fonte (STN) / Aplicação

Valor (R$)

Nova

02.06.00 — Fundo Municipal de Saúde

10.301.0010.2027

2027 — Manut. Fundo Mun. Saúde

3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica

1.748 / 0.02.15.1.748.0-801 (apl. 009)

80.000,00

Nova

02.06.00 — Fundo Municipal de Saúde

10.301.0010.2027

2027 — Manut. Fundo Mun. Saúde

3.3.90.30.00 — Material de Consumo

1.748 / 0.02.15.1.748.0-801 (apl. 009)

20.000,00

TOTAL

100.000,00

Classificação programática: Função 10 — Saúde; Subfunção 301 — Atenção Básica; Programa 0010 — Gestão Municipal da Saúde Pública; Ação 2027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º correrão à conta do excesso de arrecadação apurado e a apurar na fonte de recursos 1.748 — Outras Vinculações de Transferências dos Estados (aplicação 0.02.15.1.748.0-801), nos termos do art. 43, §1º, inciso II, e §3º, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Ficam incluídas e/ou ajustadas, no que couber, as alterações decorrentes desta Lei no Plano Plurianual (Lei Municipal nº 1621/2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 1622/2025), mantida a compatibilidade com o Programa 0010 e a Ação 2027 já existentes.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, em 01 de julho de 2026.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal


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