IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 01 de julho de 2026 | Edição nº 1318 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1687/2026
DE 01 DE JULHO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.785,38 (CENTO E CINQUENTA MIL, SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), DESTINADO À REFORMA DO VELÓRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 051/2026, em sessão extraordinária de 30/06/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual vigente (Lei Municipal nº [1636], de 02 de dezembro de 2025), crédito adicional especial no valor de R$ 150.785,38 (cento e cinquenta mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos), destinado à reforma do Velório Municipal, custeado com recursos de emenda parlamentar estadual nº 2026.333.88677 e contrapartida do Município, na seguinte classificação orçamentária:
Ficha | Classificacao orcamentaria | Fonte (STN) / Cod. Aplic. | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
Nova | 02.10.00 — Urbanismo, Obras e Serviços Municipais 15.452.1500.1508 — Reforma do Velório Municipal 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações | 1.748 / 801 | 150.000,00 |
Nova | 02.10.00 — Urbanismo, Obras e Serviços Municipais 15.452.1500.1508 — Reforma do Velório Municipal 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações | 1.720 / 140 | 785,38 |
TOTAL | 150.785,38 | ||
Legenda da classificação: 02.10.00 — Urbanismo, Obras e Serviços Municipais; 15 — Urbanismo; 452 — Serviços Urbanos; 1500 — Gestão dos Serviços Urbanos; 1508 — Reforma do Velório Municipal; 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações; Fonte 1.748 — recurso de emenda parlamentar estadual (transferência), cód. aplicação 801; Fonte 1.720 — Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao Fundo Especial do Petróleo (FEP), Lei nº 9.478/1997 (cód. aplicação 140).
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado no art. 1º, serão utilizados os recursos a seguir discriminados, nos termos do art. 43, §1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
I — Excesso de arrecadação da fonte de recursos 1.748, decorrente do repasse de emenda parlamentar estadual, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
II — Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recursos 1.720 — recursos do Fundo Especial do Petróleo (FEP), Lei nº 9.478/1997, a título de contrapartida municipal, no valor de R$ 785,38 (setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir e adequar as ações, metas e dotações decorrentes desta Lei no Plano Plurianual (Lei Municipal nº 1621/2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 1622/2025) vigentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adolfo, em 01 de julho de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.