IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 01 de julho de 2026 | Edição nº 2597 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 4.387 DE 26 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROJETO DE LEI Nº 018/2026.

AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de, R$1.027.860,44– (um milhão, vinte e sete mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos), sendo:

I – R$310.000,00 - para realizar despesas com concessão de incentivos financeiros para estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais através de abertura de editais/premiações/chamadas públicas e reforma de espaço cultural do município de José Bonifácio;

II – R$717.860,44 – para reforma da Praça Amadeu Marafon localizada na Avenida Mauricio Caputo nº 441, Bairro Jardim das Flores, cidade de José Bonifácio.

Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput deste artigo fica incluído na Lei do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 (Lei nº 4.351, de 22 de outubro de 2025), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei nº 4.352 de 22 de outubro de 2025), para fins de compatibilização.

Art. 2º- O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:-

02

PREFEITURA

02.05

SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

02.05.07

SERVIÇO DE CULTURA

13.393.0006.2023.0000

Promoção e Fomento das Atividades Culturais

3.3.90.30.00Material de consumo

9.100,00

3.3.90.31.00Premiações culturais, artísticas, cientificas, desportiva e outras

226.000,00

3.3.90.39.00Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica

29.100,00

4.4.90.52.00Equipamentos e material Permanente

45.800,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

SERVIÇOS URBANOS

15.452.0010.1005.0000

Reforma de Praça

4.4.90.39.00

Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica

214.599,31

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

503.261,13

TOTAL

1.027.860,44

Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 286.331,87 Receita que trata a Lei Federal nº 14.903/2024 de 27 de junho de 2024 – Política Nacional de Fomento à Cultura, para estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais do Município;

II – R$ 23.668,13 Receita de juros de aplicação no mercado financeiro, fonte de recursos da Lei Federal nº 14.903/2024.

III – R$500.000,00 – Recursos recebidos da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, referente a Emenda Parlamentar nº 2026.029.79593, de autoria do deputado estadual Daniel Soares, objetivando a reforma da Praça Amadeu Marafon localizada na Avenida Mauricio Caputo nº 441, Bairro Jardim das Flores, cidade de José Bonifácio;

IV – R$ 217.860,44 – Anulação parcial das seguintes dotações;

02

PREFEITURA

02.01

GABINETE DO PREFEITO

02.01.04

ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA

28.846.0002.0102.0000

Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

3.3.90.91.00

Sentenças Judiciais

153.261,13

02.05

SECRETRIA DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTES

02.05.08

ENSINO SUPERIOR

12.364.0007.2024.0000Desenvolvimento dos Estagiários

3.3.90.36.00Outros serviços de terceiros – pessoa física

64.599,31

TOTAL

217.860,44

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 26 de junho de 2026.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO CAZELTO

Secretário Municipal da Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.