IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 01 de julho de 2026 | Edição nº 397 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3505 de 01 de julho de 2026

“Dispõe sobre a designação de servidores responsáveis pela emissão de Certidão de Existência de Dotação Orçamentária e Disponibilidade de Saldo durante os afastamentos legais do Contador e do Diretor de Departamento de Administração e Planejamento, e dá outras providências.”

FÁBIO DE MENEZES CHAVES, Prefeito Municipal de Motuca, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular processamento dos procedimentos de contratação, licitações, dispensas, inexigibilidades, aditivos, convênios e demais atos administrativos que dependam da certificação da existência de dotação orçamentária;

CONSIDERANDO que afastamentos legais, tais como férias, licenças e outros impedimentos temporários do Contador e do Diretor de Departamento de Administração e Planejamento não podem acarretar a paralisação dos processos administrativos;

CONSIDERANDO que a certificação de existência de dotação orçamentária consiste na confirmação da existência de crédito orçamentário e saldo disponível constantes do sistema oficial de execução orçamentária, não se confundindo com parecer técnico ou ato privativo do profissional de contabilidade;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores, responsáveis pela requisição de compras e contratações de cada unidade administrativa para, excepcionalmente, durante os afastamentos ou ausências legais do Contador e do Diretor do Departamento de Administração e Planejamento, certificarem a existência de dotação orçamentária e a disponibilidade de saldo, com base nas informações constantes do sistema oficial de execução orçamentária do Município, para fins de instrução dos processos administrativos de contratação, licitação, dispensa, inexigibilidade e demais procedimentos correlatos.

Art. 2º A certificação prevista nesta Portaria deverá ser elaborada exclusivamente com base nas informações constantes do sistema oficial de execução orçamentária do Município, contendo, no mínimo:

I – classificação orçamentária completa;

II – indicação da fonte ou destinação de recursos;

III – saldo disponível na dotação;

IV – data da consulta;

V – identificação e assinatura do servidor responsável.

Art. 3º A atuação dos servidores designados restringe-se à certificação da existência de dotação orçamentária e disponibilidade de saldo, não substituindo as atribuições técnicas e legais inerentes ao cargo de Contador, especialmente aquelas relacionadas à elaboração de demonstrativos contábeis, pareceres técnicos ou demais atos privativos da profissão contábil.

Art. 4º A atuação prevista nesta Portaria ocorrerá exclusivamente durante os períodos de férias, licenças, afastamentos legais, vacância temporária ou outro impedimento formalmente reconhecido do Contador e do Diretor do Departamento de Administração e Planejamento.

Art. 5º Sempre que possível, deverá constar dos autos documento comprobatório do afastamento do servidor titular que impossibilitou sua manifestação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Autonomistas, aos 01 de julho de 2026.

FÁBIO DE MENEZES CHAVES

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.