IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 02 de julho de 2026 | Edição nº 1981 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.123

De 30 de junho de 2026.

Dispõe sobre denominação do Sistema de Lazer Um do Loteamento Vale do Sol, Sistema de Lazer Elias Bittar e Olga Deguer Bittar.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O imóvel público registrado como Sistema de Lazer Um, objeto da matrícula nº 31.792 do CRI local, implantado no Loteamento Vale do Sol, neste município e comarca de Mirassol, situado entre as via públicas, Avenida Lions Clube e Rua das Bromélias, com 5.046,50 metros quadrados de área, passa a denominar-se “Sistema de Lazer Elias Bittar e Olga Deguer Bittar”

Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:

“SISTEMA DE LAZER ELIAS BITTAR E OLGA DEGUER BITTAR”

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por decreto, se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 30 de junho de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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