IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 01 de julho de 2026 | Edição nº 397 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3502 de 01 de julho de 2026

DIspões sobre decisão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD Nº 03/2025) que apurou denúncias junto Ministério Público e Conselho Tutelar contra empregada pública.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, Estado de São Paulo, Fábio de Menezes Chaves, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 716/2016 e demais normas aplicáveis, e:

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2025;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de PAD;

CONSIDERANDO a decisão proferida pela autoridade julgadora;

CONSIDERANDO a prática de infrações disciplinares gravíssimas, nos termos do art. 122 da Lei Municipal nº 716/2016 e demais aplicáveis à espécie; e na decisão final da autoridade julgadora publicada no Diário Oficial nº 395 de 29/06/2026 e demais constantes,

DECIDE:

Art. 1º DEMITIR, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, a servidora MARIA ANTONIA MUCIO BRAGA, matrícula nº 11314-1, ocupante do cargo de Assistente Social, por infração aos incisos indicando as tipificações legais constantes na Lei nº 716/16, Art. 122, I ; IV; V, VI, XIV; VI; XIX; XXI; Constituição Federal Art. 37, §4º; Prevaricação, Art. 319; Art. 11 – Constitui improbidade administrativa (ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade; CLT – Consolidação das Leis do Trabalho; Art. 482, a; b; e; h; Violação à Lei nº 8.662/1993 (Lei do Assistente Social, no acolhimento integral do relatório da comissão, fica estipulado o prazo de incompatibilidade de 05 (cinco) anos para nova investidura em cargo público municipal.

Art. 2º A penalidade importa em impedimento de novo ingresso no serviço público municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme legislação vigente.

Art. 3º Determinam-se as anotações no prontuário funcional e as comunicações aos órgãos competentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 01 de julho de 2026.

FÁBIO DE MENEZES CHAVES

Prefeito Municipal


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