IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 01 de julho de 2026 | Edição nº 2076 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.204, DE 22 DE junho DE 2026

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2026, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.587, de 29/08/2025,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020101 Gabinete

Ficha: 14 – 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político Administrativa 4.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 26 – 04.122.0046.2006.0000 Suporte Administrativo 50.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Ficha: 36 – 04.122.0046.2006.0000 Suporte Administrativo 1.400,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

Local: 020202 Departamento de Pessoal

Ficha: 46 – 04.122.0046.2009.0000 Suporte Administrativo 4.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Local: 020205 Departamento de Tecnologia da Informação

Ficha: 61 – 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo 2.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 145 – 15.452.0180.2018.0000 Obras e Serviços Urbanos 40.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Local: 020702 Departamento de Estradas de Rodagem

Ficha: 191 – 26.782.0260.2022.0000 Infraestrutura Viária Rural e Urbana 5.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 194 – 26.782.0260.2022.0000 Infraestrutura Viária Rural e Urbana 2.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 268 – 12.306.0142.2039.0000 Programa Municipal de Alimentação Escolar 6.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Ficha: 327 – 12.361.0150.2045.0000 Desenvolvimento do Ensino Municipal 5.600,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Ficha: 347 – 12.365.0150.2047.0000 Desenvolvimento do Ensino Municipal 4.000,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Local: 021703 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ficha: 410 – 08.243.0110.2064.0000 Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 132.000,00

3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 021801 Departamento de Cultura

Ficha: 428 – 13.392.0170.2049.0000 Fomento e Desenvolvimento da Cultura 50.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 021802 Departamento de Turismo

Ficha: 433 – 27.695.0241.2052.0000 Fomento e Desenvolvimento do Turismo 1.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Local: 021902 Departamento de Recreação e Lazer

Ficha: 455 – 27.813.0285.2073.0000 Promoção das Práticas Esportivas e de Lazer 2.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

TOTAL GERAL .............................. R$ 309.000,00

Reduções:

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 204 – 10.301.0120.2026.0000 Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica 90.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Ficha: 218 – 10.301.0120.2058.0000 Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica 200.000,00

3.3.50.85.00 contrato de gestão

Ficha: 255 – 10.305.0124.2032.0000 Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Imunização) 10.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 331 – 12.364.0156.2046.0000 Incentivo ao Ensino Superior 9.000,00

3.1.90.13.00 obrigações patronais

TOTAL GERAL .............................. R$ 309.000,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.587, de 29/08/2025) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.611, de 04/12/2025), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de junho de 2026.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.