IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 01 de julho de 2026 | Edição nº 1134 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 334/2026

(Dispõe sobre a instituição e nomeação dos membros da Comissão Municipal dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no âmbito do Município de Ouroeste e dá outras providências).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de Ouroeste com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU);

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança pública voltada à implementação, monitoramento e avaliação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Programa Selo ODS Brasil para a estruturação de mecanismos institucionais de governança;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal de Ouroeste, a Comissão Municipal dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Comissão Municipal dos ODS, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar, acompanhar, promover e fortalecer as ações relacionadas à implementação da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no Município.

Art. 2º - Compete à Comissão Municipal dos ODS:

I – mapear ações, programas, projetos e políticas públicas vinculados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

II – apoiar o preenchimento, atualização e validação do Mapeamento do Selo ODS Brasil;

III – definir prioridades estratégicas para implementação dos ODS no Município;

IV – acompanhar indicadores, metas e resultados relacionados ao desenvolvimento sustentável;

V – promover a articulação entre as Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública;

VI – propor políticas, protocolos, ações e melhorias voltadas ao fortalecimento da sustentabilidade, inclusão, governança e responsabilidade social;

VII – apoiar a comunicação institucional referente aos ODS, ESG e Agenda 2030;

VIII – atuar como instância consultiva para subsidiar decisões estratégicas relacionadas ao desenvolvimento sustentável;

IX – reunir documentos, evidências e informações necessárias aos processos de certificação e reconhecimento institucional;

X – incentivar a formação continuada e a disseminação da cultura dos ODS no âmbito da Administração Municipal.

Art. 3º - A Comissão Municipal dos ODS será composta pelos seguintes membros:

I – Representante da Alta Gestão:

Anidelci Luques Picinini

II – Responsável Técnico pelos ODS/ESG (Coordenador da Comissão):

Michaele Monique Borges Ribeiro

III – Representante da Área Administrativa ou Financeira:

Liliani Clemente da Silva

IV – Representante da Área de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas:

Luis Alberto Silva

V – Representante da Área de Projetos, Impacto Social ou Sustentabilidade:

Amarildo de Marchi Lopes

VI – Representante da Comunicação Institucional (quando houver):

Camilly Izidoro de Moraes Prattes

VII – Representante da Procuradoria Jurídica ou Controle Interno/Compliance (quando houver):

Thiago Barbosa Ferreira Morais

Art. 4º - A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Responsável Técnico pelos ODS/ESG, competindo-lhe:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – organizar as pautas;

III – acompanhar o cumprimento das deliberações;

IV – manter interlocução com o Instituto Vozes da Inclusão, quando necessário;

V – representar a Comissão perante os órgãos municipais e instituições parceiras.

Art. 5º - A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo(a) Coordenador(a) ou por solicitação da maioria de seus membros.

§ 1º - Todas as reuniões deverão ser registradas em ata.

§ 2º - As deliberações deverão conter responsáveis e prazos para execução.

Art. 6º - A participação dos membros na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º - A Comissão poderá convidar representantes de outras Secretarias Municipais, Conselhos, instituições públicas, organizações da sociedade civil, universidades e especialistas para colaborar em temas específicos, sem direito a voto.

Art. 8º - A Comissão atuará de forma integrada ao planejamento estratégico do Município, promovendo a transversalidade dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nas políticas públicas municipais.

Art. 9º - A composição da Comissão poderá ser atualizada por nova Portaria sempre que houver necessidade administrativa.

Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disaposições em contrario.

Município de Ouroeste/SP, 30 de junho de 2026.

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costuma na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo

ANEXO ÚNICO

Composição da Comissão Municipal dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

Anidelci Luques Picinini – Secretaria de Governo e Finanças

Michaele Monique Borges Ribeiro – Assessora de Gabinete

Liliani Clemente da Silva – Diretor de Gestão de Parcerias institucionais

Luis Alberto Silva – Encarregado Departamento Recursos Humanos

Amarildo de Marchi Lopes – Secretario de Meio Ambiente

Camilly Izidoro de Moraes Prattes – Chefe de Comunicação

Thiago Barbosa Ferreira Morais – Procurador do Municipio


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.