IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de julho de 2026 | Edição nº 2208 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 10.065, DE 02 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a criação do Grupo Técnico de Acompanhamento e Implementação da Reforma Tributária no Município da Estância Turística de Olímpia.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a profunda transformação do sistema tributário nacional promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui novo modelo de tributação sobre o consumo, com impactos diretos na arrecadação, na competência tributária e na organização da Administração Tributária Municipal;

Considerando a necessidade de planejamento, coordenação e acompanhamento das ações de adequação do Município ao novo modelo tributário nacional;

Considerando a relevância do fortalecimento institucional da Administração Tributária como função essencial à sustentabilidade fiscal e à execução das políticas públicas municipais;

Considerando a necessidade de integração entre as áreas técnica, jurídica, contábil e tecnológica para a adequada implementação das mudanças decorrentes da Reforma Tributária,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica criado o Grupo Técnico de Acompanhamento da Reforma Tributária, no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia, com a finalidade de estudar, acompanhar, coordenar e propor medidas para a adequação da Administração Municipal às mudanças decorrentes da Reforma Tributária.

Art. 2.º Compete ao Grupo Técnico:

I – acompanhar a regulamentação da Reforma Tributária em âmbito federal e infraconstitucional;

II – avaliar os impactos da reforma na arrecadação e nas finanças municipais;

III – propor adequações na legislação tributária municipal;

IV – sugerir melhorias nos sistemas, processos administrativos e rotinas de trabalho;

V – elaborar estudos técnicos, relatórios e notas técnicas;

VI – apoiar a capacitação dos servidores municipais;

VII – propor medidas de adaptação da Administração Tributária ao novo modelo tributário;

VIII – subsidiar o Prefeito Municipal e o Secretário de Planejamento e Finanças na tomada de decisões relacionadas à implementação da Reforma Tributária.

Art. 3.º O Grupo Técnico será composto pelos seguintes membros:

I – representantes da Divisão de Fiscalização Tributária:

Renato Luís Pivello – CPF n.º ***817788**

Rosicler Berti Santos – CPF n.º ***494708**

II – representante da Divisão de Assuntos Jurídicos:

Débora de Medeiros Passarella – CPF n.º ***805268**

III - representantes da Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária:

Poliani Magalhães Souza – CPF n.º ***436998**

Vinícius Gabriel Baldenebro – CPF n.º ***596648**

IV – representantes da Divisão de Cadastro e Gestão da Dívida Ativa:

Frederico Camioto Júnior – CPF n.º ***416298**

Patrícia Bassi Bitencourt Gobbi – CPF n.º ***954518**

Parágrafo único. Os trabalhos do Grupo Técnico serão dirigidos por um representante da Divisão de Fiscalização Tributária.

Art. 4.º O Grupo Técnico poderá convidar outros servidores ou especialistas para colaborar com suas atividades, conforme a necessidade dos trabalhos.

Art. 5.º O Grupo Técnico deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Coordenador.

Art. 6.º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Técnico serão consideradas de relevante interesse público e exercidas sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de julho de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de julho de 2026.

TATIANE DE OLIVEIRA BALIEIRO GALLINA

Diretora da Divisão de Normas e Atos Oficiais – Interina


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