IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 2216 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4616, de 01 de julho de 2026
Autorização: Lei nº 3090, de 30 de junho de 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, para dotá-lo no exercício de 2026 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.04.03 |
375 |
3.3.50.39.06 |
05 |
10.301.0010.2038.0000 |
Incremento ao custeio de serviços da Atenção primárias à saúde |
R$ 100.000,00 |
Total R$ 100.000,00 | ||||||
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial autorizado no art. 1º far-se-á mediante excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo de repasse fundo a fundo efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde — FNS (CNPJ 00.530.493/0001-71) ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Bonito, na Conta Corrente nº 28.869-1, Agência 154-6, Banco do Brasil, datado de 12 de maio de 2026, referente à Emenda Parlamentar Individual nº 39380004 — Deputado Federal Cezinha de Madureira — Proposta de Incremento PAP nº 36000755788202600, nos termos da Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Os recursos autorizados neste Decreto serão aplicados exclusivamente em ações e serviços de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS), vedada sua utilização em despesas de investimento ou pagamento de pessoal, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 10.297/2026, no art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal do exercício de 2026 e no art. 167, inciso IV, da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto são de natureza de custeio e não importam em aumento permanente de despesa obrigatória de caráter continuado, não afetando os limites e metas fiscais estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme declaração de impacto financeiro prevista em seu art. 17.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio ou instrumento equivalente de parceria complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS com a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade de forma complementar ao SUS, com aporte de recursos oriundos da Emenda Parlamentar Individual nº 39380004 do Deputado Federal Cezinha de Madureira, nos termos do art. 199, § 1º, da Constituição Federal e dos arts. 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
§ 1º A celebração do instrumento somente poderá ocorrer após a comprovação da insuficiência da capacidade instalada da rede própria e contratada de saúde do Município, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 8.080/1990, e mediante apresentação de Plano Operativo que discrimine as metas quantitativas e qualitativas dos serviços a serem prestados.
§ 2º O instrumento de que trata este artigo não se sujeita ao regime da Lei Federal nº 13.019/2014, por tratar-se de participação complementar ao SUS com fundamento em legislação específica (art. 199, § 1º, CF, e arts. 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080/1990).
Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 01 de julho de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.