IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 02 de julho de 2026 | Edição nº 2112 | Ano XII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9, DE 2 DE JULHO DE 2026
Designa servidores públicos efetivos para o exercício da função de Equipe de Apoio de licitações Câmara Municipal de Meridiano.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 18, IV, alínea “b” e Art. 19, II, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO os termos a Resolução nº 1, de 03 de março de 2026, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), no âmbito da Câmara Municipal de Meridiano, instituindo as funções administrativas relacionadas às contratações públicas e dá outras providências;
CONSIDERANDO também o Ofício nº 086/2026, protocolado nesta Casa sob nº 338/2026, referente à disponibilização do apoio técnico do Setor de Engenharia do Município conforme autorização dada pelo chefe do Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os respectivos servidores públicos efetivos abaixo listados para exercerem as funções de Equipe de Apoio das licitações e contratações da Câmara Municipal em relação a licitações de obras e serviços de engenharia:
I. SÍLVIA MARA CABRAL GOES, Serviços Gerais, matrícula nº 1070;
II. AMARILDO MASTRO PIETRO, Contador, matrícula nº 1007;
III. FERNANDO AUGUSTO SUZUKI, servidor público municipal do Poder Executivo responsável pelo Setor de Engenharia do Município, matrícula 13940, disponibilizado pelo Poder Executivo para acompanhamento conforme Protocolo nº 338/2026.
Art. 2º. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º. A Procuradoria Jurídica deverá prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro e respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de contratação e à atuação de fiscais de contratos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 2 de julho de 2026.
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado por afixação no lugar de costume, de conformidade com o disposto no art. 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
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