IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 02 de julho de 2026 | Edição nº 1981A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.126
De 02 de julho de 2026
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.704, de 16 de maio de 2023 e posteriores alterações, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado em regime jurídico administrativo especial, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O inciso II e § 1º do artigo 9º da Lei Municipal nº 4.704, de 16 de maio de 2023 e posteriores alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.9º - ...
I. ...;
II. por iniciativa da Administração ou do contratado; (NR)
III. ...;
IV. ...;
V. ...
§ 1º - REVOGADO
§ 2º - REVOGADO
§ 3º - ...
§ 4º - ...”
Art.2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 4.704, de 16 de maio de 2023 e posteriores alterações, permanecem inalteradas.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 02 de julho de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.