IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 02 de julho de 2026 | Edição nº 1981A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.127
De 02 de julho de 2026
Revogam-se as Leis Municipais nº 3.124, de 28 de dezembro de 2007 e 3.134, de 29 de fevereiro de 2008, que autorizam a concessão de direito real de uso, a Cáritas Paroquial Nossa Senhora do Carmo de Mirassol - Diocese de São José do Rio Preto.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 3.124, de 28 de dezembro de 2007 e 3.134, de 29 de fevereiro de 2008, que autorizam a concessão de direito real de uso, a Cáritas Paroquial Nossa Senhora do Carmo de Mirassol - Diocese de São José do Rio Preto.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 02 de julho de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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