IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 2209 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 10.068, DE 03 DE JULHO DE 2026

Altera dispositivo do Decreto n.º 9.864, de 14 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a alienação de área urbana localizada no loteamento Di Vitória Condominium, neste Município de Olímpia/SP.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o processo licitatório na modalidade Leilão Eletrônico n.º 11/2025, realizado em 01 de junho de 2026, cujo objeto foi a alienação de área urbana de propriedade do Município, localizado no loteamento denominado Di Vitória Condominium, o qual restou deserto em razão da ausência de interessados, nos termos do artigo n.º 71, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133 sendo posteriormente revogado;

Considerando que o artigo 35, § 2.º, da Lei n.º 14.133/2021, bem como o artigo 19 do Decreto Municipal n.º 9.278, de 30 de setembro de 2024, que permitem a republicação de edital com alteração das condições;

Considerando que a alteração das condições de pagamento da alienação tem por finalidade ampliar a competitividade do certame, aumentar a atratividade do imóvel perante o mercado, possibilitar maior participação de interessados e viabilizar a efetiva alienação do bem público, observando os princípios da legalidade, da eficiência, da economicidade, da transparência, da motivação e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e com o Decreto Municipal n.º 9.278, de 30 de setembro de 2024,

D E C R E T A:

Art. 1.° O Artigo 3.º, do Decreto n.º 9.864, de 14 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.º A alienação será realizada por meio de licitação, regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021, com as alterações posteriores, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e poderá ser paga da seguinte forma:

I – alienação mediante pagamento à vista com 10% (dez por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados, conforme ANEXO ÚNICO;

II – alienação parcelada, mediante pagamento de até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas referente ao valor fixado, conforme ANEXO ÚNICO.”

Art. 2.º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto n.º 9.864, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de julho de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de julho de 2026.

TATIANE DE OLIVEIRA BALIEIRO GALLINA

Diretora da Divisão de Normas e Atos Oficiais - Interina

ANEXO ÚNICO

ÁREA PARA ALIENAÇÃO

LOTEAMENTO DI VITÓRIA CONDOMINIUM

Matrícula

Proprietário

Imóvel/Logradouro

Imóvel/Bairro

45.442

Município de Olímpia

Prolongamento da Av. Aurora Forti Neves

Di Vitória Condominium


AVALIAÇÃO DE ÁREA PARA ALIENAÇÃO

LOTEAMENTO DI VITÓRIA CONDOMINIUM

Matrícula

Valor por m2

Valor Mínimo

45.442

8.238,87

R$ 1.062,87

R$ 8.756.847,76


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.