IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 1136A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.003/2026
“Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.981, de 03 de março de 2026, para modificar o requisito de escolaridade exigido para as funções públicas de Pedreiro e Coveiro, e dá outras providências.”
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 30 de junho de 2026, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.981, de 03 de março de 2026, exclusivamente no que se refere ao requisito de escolaridade exigido para as funções públicas de Pedreiro e Coveiro, passando a constar, para ambas, a exigência de ensino fundamental incompleto.
Art. 2º - Em razão da alteração promovida por esta Lei, o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.981, de 03 de março de 2026, passa a vigorar, no tocante às funções públicas de Pedreiro e Coveiro, com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
(Lei Municipal nº 1.981, de 03 de março de 2026)
PEDREIRO | NIVEL DE ESCOLARIDADE | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
COVEIRO | NIVEL DE ESCOLARIDADE | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.981, de 03 de março de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MunicipIO de Ouroeste/SP, 03 de julho de 2026.
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.