IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 1136A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.003/2026

“Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.981, de 03 de março de 2026, para modificar o requisito de escolaridade exigido para as funções públicas de Pedreiro e Coveiro, e dá outras providências.”

SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 30 de junho de 2026, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei

Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.981, de 03 de março de 2026, exclusivamente no que se refere ao requisito de escolaridade exigido para as funções públicas de Pedreiro e Coveiro, passando a constar, para ambas, a exigência de ensino fundamental incompleto.

Art. 2º - Em razão da alteração promovida por esta Lei, o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.981, de 03 de março de 2026, passa a vigorar, no tocante às funções públicas de Pedreiro e Coveiro, com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

(Lei Municipal nº 1.981, de 03 de março de 2026)

PEDREIRO

NIVEL DE ESCOLARIDADE

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

COVEIRO

NIVEL DE ESCOLARIDADE

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.981, de 03 de março de 2026.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MunicipIO de Ouroeste/SP, 03 de julho de 2026.

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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