IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 1136A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.002/2026

“Altera a Lei Municipal nº 1.702, de 23 de março de 2022, que autoriza a concessão de transporte destinado às atividades religiosas e culturais e dá outras providências, para modificar o Anexo Único e revisar os valores de cobrança pela utilização dos veículos.”

SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 30 de junho de 2026, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei

Art. 1º - O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.702, de 23 de março de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei, ficando revisados os valores de cobrança pela utilização dos veículos destinados ao transporte para atividades religiosas e culturais, na forma ali estabelecida.

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.702/2022, não modificadas por esta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouroeste/SP, 03 de julho de 2026.

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo

ANEXO ÚNICO

(Anexo Único da Lei Municipal nº 1.702/2022, com redação dada por esta Lei)

CODIGO

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS POR KM

VALOR KM POR 01 UFM

01

ÔNIBUS

1%

02

MICROÔNIBUS

1%

03

VEICULO TIPO VAN

1%

04

CARRO

1%


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