IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 1136A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.002/2026
“Altera a Lei Municipal nº 1.702, de 23 de março de 2022, que autoriza a concessão de transporte destinado às atividades religiosas e culturais e dá outras providências, para modificar o Anexo Único e revisar os valores de cobrança pela utilização dos veículos.”
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 30 de junho de 2026, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1º - O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.702, de 23 de março de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei, ficando revisados os valores de cobrança pela utilização dos veículos destinados ao transporte para atividades religiosas e culturais, na forma ali estabelecida.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.702/2022, não modificadas por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouroeste/SP, 03 de julho de 2026.
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
ANEXO ÚNICO
(Anexo Único da Lei Municipal nº 1.702/2022, com redação dada por esta Lei)
CODIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS POR KM | VALOR KM POR 01 UFM |
01 | ÔNIBUS | 1% |
02 | MICROÔNIBUS | 1% |
03 | VEICULO TIPO VAN | 1% |
04 | CARRO | 1% |
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