IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 1136A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.001/2026
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 30 de junho de 2026, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais), consignado na seguinte dotação orçamentaria:
02.00 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
Função - 10 – Saúde – Subfunção - 301 – Atenção Básica
Programa - Bloco Atenção Básica - Código do Programa - 0027
Atividade - Manutenção Atenção Básica – Código da Atividade - 2.062
Elemento Econômico - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................. R$ 150.000,00
Fonte 02 – Estadual
C.A. 801 – 020
Total....................................... R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo primeiro, será coberto com recursos oriundo da Emenda Parlamentar – Demanda 2026SS07310 – MARCOS PEREIRA - CUSTEIO SAÚDE, Governo Federal Ministério da Saúde, objetivando pagamento de serviços de terceiros, de uso da saúde do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 03 de julho de 2.026.
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
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