IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 1136A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.001/2026

“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 30 de junho de 2026, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais), consignado na seguinte dotação orçamentaria:

02.00 - Poder Executivo

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

Função - 10 – Saúde – Subfunção - 301 – Atenção Básica

Programa - Bloco Atenção Básica - Código do Programa - 0027

Atividade - Manutenção Atenção Básica – Código da Atividade - 2.062

Elemento Econômico - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................. R$ 150.000,00

Fonte 02 – Estadual

C.A. 801 – 020

Total....................................... R$ 150.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo primeiro, será coberto com recursos oriundo da Emenda Parlamentar – Demanda 2026SS07310 – MARCOS PEREIRA - CUSTEIO SAÚDE, Governo Federal Ministério da Saúde, objetivando pagamento de serviços de terceiros, de uso da saúde do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Ouroeste - SP, 03 de julho de 2.026.

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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