IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 1136A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.000/2026

(Que dispõe sobre a criação de taxa pública pela Inspeção Sanitária de abate por cabeça de bovino/bubalino, quando executado por profissional e/ou empresa cedida pelo Município e dá outras providências).

SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 30 de junho de 2026, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a taxa pública pela Inspeção Sanitária de abate por cabeça de bovino/bubalino, quando executada essa inspeção por empresa ou profissional veterinário cedido pelo Município, nos termos de convênios firmados com os governos federal ou estadual.

Art 2º - A taxa pública fixada pelo artigo anterior, deverá ser recolhida aos cofres públicos pela empresa beneficiada, sempre até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à realização dos serviços de abate, por empresa ou profissional Veterinário cedido pelo Município.

Parágrafo único. Em caso de atraso no recolhimento da taxa de que trata o caput, será aplicado o Código Tributário Municipal, podendo o Município, se for do interesse público, suspender a cedência do profissional a qualquer momento.

Art. 3º - A taxa de que trata essa lei fica discriminada na seguinte tabela:

Quantidade de Cabeças

Percentual da UFM

Até 500

12%

De 501 a 1000

9%

De 1001 a 1500

5%

De 1501 a 2000

4%

De 2001 a 2500

3%

De 2501 em diante

2%

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouroeste - SP, 03 de julho de 2026.

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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