IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 1136A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.000/2026
(Que dispõe sobre a criação de taxa pública pela Inspeção Sanitária de abate por cabeça de bovino/bubalino, quando executado por profissional e/ou empresa cedida pelo Município e dá outras providências).
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 30 de junho de 2026, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a taxa pública pela Inspeção Sanitária de abate por cabeça de bovino/bubalino, quando executada essa inspeção por empresa ou profissional veterinário cedido pelo Município, nos termos de convênios firmados com os governos federal ou estadual.
Art 2º - A taxa pública fixada pelo artigo anterior, deverá ser recolhida aos cofres públicos pela empresa beneficiada, sempre até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à realização dos serviços de abate, por empresa ou profissional Veterinário cedido pelo Município.
Parágrafo único. Em caso de atraso no recolhimento da taxa de que trata o caput, será aplicado o Código Tributário Municipal, podendo o Município, se for do interesse público, suspender a cedência do profissional a qualquer momento.
Art. 3º - A taxa de que trata essa lei fica discriminada na seguinte tabela:
Quantidade de Cabeças | Percentual da UFM |
Até 500 | 12% |
De 501 a 1000 | 9% |
De 1001 a 1500 | 5% |
De 1501 a 2000 | 4% |
De 2001 a 2500 | 3% |
De 2501 em diante | 2% |
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouroeste - SP, 03 de julho de 2026.
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
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