IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 723 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.280/2026
03 de julho de 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.750.000,00 (dois milhões setecentos e cinquenta mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Fonte de Recurso | Ficha | ||
| 02.06.02 – Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos |
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| 26.7820018.1004 – Obras de Infra-Estrutura |
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| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 01 | 116 | 1.050.000,00 |
| 02.07.01 – Secretaria de Transportes e Serviços Públicos |
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| 26.7820019.2010 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Transportes |
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| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 01 | 125 | 900.000,00 |
| 02.10.01 – Setor de Recursos do Ensino e Fundeb |
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| 12.1220013.2034 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Educação |
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| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 01 | 300 | 350.000,00 |
| 02.11.01 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer |
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| 13.3920023.2016 – Manutenção dos Serviços de Apoio – Cultura |
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| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 01 | 397 | 250.000,00 |
| 27.8120022.2015 – Manutenção dos Serviços de Apoio – Esporte e Lazer |
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| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 01 | 414 | 100.000,00 |
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 01 | 417 | 100.000,00 |
| Total | 2.750.000,00 |
Artigo 2º - O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação da arrecadação do Cota Parte do ICMS.
Artigo 3º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2026 a 2029 e da LDO para o exercício de 2026.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 03 de julho de 2026.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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