IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 723 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.280/2026

03 de julho de 2026

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.750.000,00 (dois milhões setecentos e cinquenta mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Fonte de Recurso

Ficha
02.06.02 – Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos

26.7820018.1004 – Obras de Infra-Estrutura

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

01

116

1.050.000,00

02.07.01 – Secretaria de Transportes e Serviços Públicos

26.7820019.2010 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Transportes

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01

125

900.000,00

02.10.01 – Setor de Recursos do Ensino e Fundeb

12.1220013.2034 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Educação

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

01

300

350.000,00

02.11.01 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer

13.3920023.2016 – Manutenção dos Serviços de Apoio – Cultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01

397

250.000,00

27.8120022.2015 – Manutenção dos Serviços de Apoio – Esporte e Lazer

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

01

414

100.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01

417

100.000,00

Total

2.750.000,00

Artigo 2º - O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação da arrecadação do Cota Parte do ICMS.

Artigo 3º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2026 a 2029 e da LDO para o exercício de 2026.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 03 de julho de 2026.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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