IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 723 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.281/2026
03 de julho de 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.167.000,00 (hum milhão cento e sessenta e sete mil reais).
I - R$ 1.167.000,00 (hum milhão cento e sessenta e sete mil reais) são oriundos de repasse do conforme portarias interministeriais MEC/MF 14/2025 de 29/12/2025 e MEC/MF 06/2026 de 29/04/2026.
02.10.01 – Setor de Recursos do Ensono e FUNDEB | Fonte |
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12.3610015.2040 – Manutenção dos Serviços 30% - Fundamental Anos Iniciais |
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4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 05 |
| 175.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 05 |
| 175.000,00 |
12.36500014.2035 – Manutenção Magistério 70% - Creche |
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3.1.90.11.00 – Vencimentos Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 05 |
| 352.000,00 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 05 |
| 56.500,00 |
12.36500014.2037 – Manutenção Magistério 70% - Pré Escola |
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3.1.90.11.00 – Vencimentos Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 05 |
| 352.000,00 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 05 |
| 56.500,00 |
TOTAL |
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| 1.167.000,00 |
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 03 de julho de 2026.
Ítalo Donizeth Costa Roberto
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.