IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 723 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.281/2026

03 de julho de 2026

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.167.000,00 (hum milhão cento e sessenta e sete mil reais).

I - R$ 1.167.000,00 (hum milhão cento e sessenta e sete mil reais) são oriundos de repasse do conforme portarias interministeriais MEC/MF 14/2025 de 29/12/2025 e MEC/MF 06/2026 de 29/04/2026.

02.10.01 – Setor de Recursos do Ensono e FUNDEB

Fonte

12.3610015.2040 – Manutenção dos Serviços 30% - Fundamental Anos Iniciais

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

05

175.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

05

175.000,00

12.36500014.2035 – Manutenção Magistério 70% - Creche

3.1.90.11.00 – Vencimentos Vantagens Fixas – Pessoal Civil

05

352.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

05

56.500,00

12.36500014.2037 – Manutenção Magistério 70% - Pré Escola

3.1.90.11.00 – Vencimentos Vantagens Fixas – Pessoal Civil

05

352.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

05

56.500,00

TOTAL

1.167.000,00

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 03 de julho de 2026.

Ítalo Donizeth Costa Roberto

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.