IMPRENSA OFICIAL - LEME
Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 4025 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 9.133, DE 03 DE JULHO DE 2.026
“Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orçamentária Anual nº 4.491, de 25 de novembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.005.742,00 (um milhão, cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Suplementações | |||||
UG | Fonte de | Código de | Funcional Programática | Código Reduzido | Valor |
5 | 1 | 220.0000 | 02.08.01-12.361.0013.2025.0000-3.3.90.30.00 | 134 | R$ 100.000,00 |
5 | 1 | 220.0000 | 02.08.05-12.361.0015.2033.0000-3.3.90.30.00 | 237 | R$ 300.000,00 |
5 | 1 | 213.0000 | 02.08.01-12.365.0017.2043.0000-3.3.90.39.00 | 157 | R$ 100.000,00 |
5 | 1 | 212.0000 | 02.08.01-12.365.0017.2044.0000-3.3.90.39.00 | 169 | R$ 100.000,00 |
6 | 1 | 310.0000 | 02.11.01-10.301.0024.2083.0000-3.3.90.32.00 | 336 | R$ 75.742,00 |
8 | 1 | 510.0000 | 02.12.02-08.122.0025.2090.0000-3.3.90.39.00 | 493 | R$ 100.000,00 |
8 | 1 | 510.0000 | 02.12.01-08.245.0027.2108.0000-3.3.90.39.00 | 453 | R$ 30.000,00 |
0 | 1 | 110.0000 | 02.18.01-13.392.0038.2136.0000-3.3.90.30.00 | 660 | R$ 10.000,00 |
0 | 1 | 110.0000 | 02.18.01-13.392.0038.2137.0000-3.3.90.39.00 | 667 | R$ 190.000,00 |
| SUPLEMENTAÇÃO – Art. 43, §1º, II – Lei 4.320/64 | R$ 1.005.742,00 | ||||
| Total | R$ 1.005.742,00 | ||||
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Ficam alterados e atualizados os anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício vigente, em decorrência do presente crédito adicional suplementar.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leme, 03 de julho de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.