IMPRENSA OFICIAL - LEME

Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 4025 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 9.135, DE 03 DE JULHO DE 2.026

“Dispõe sobre remanejamento de dotações orçamentárias.”

O Prefeito do Município de Leme, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com o disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, bem como nas Leis Municipais nº 4.426, de 02 de julho de 2025, e nº 4.502, de 16 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de recursos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Municipal, no valor total de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme segue:

UG

Fonte de
Recurso

Código de
Aplicação

Funcional Programática

Código Reduzido

Valor

Suplementações

6

1

310.0000

02.11.02-10.302.0021.2070.0000-3.3.50.39.00

421

R$ 125.000,00
Total Remanejamento de DespesaR$ 125.000,00
Total

R$ 125.000,00

Art. 2º A cobertura das dotações suplementadas pelo remanejamento de que trata o artigo anterior será realizada mediante a redução da seguinte dotação orçamentária:

UG

Fonte de
Recurso

Código de
Aplicação

Funcional Programática

Código Reduzido

Valor

Reduções

0

1

110.0000

02.06.01-99.999.0008.0016.0000-9.9.99.99.00

100

R$ 125.000,00
Total Remanejamento de DespesaR$ 125.000,00
TotalR$ 125.000,00

Art. 3º A presente alteração não implica aumento do valor global do orçamento vigente para o exercício de 2026, mantendo-se o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 4º Ficam alterados e atualizados, por meio deste Decreto, os Anexos do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, em decorrência do remanejamento orçamentário autorizado por este at

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Leme, 03 de julho de 2026.

CLAUDEMIR APARECIDO BORGES


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