IMPRENSA OFICIAL - LEME

Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 4025 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 9.136, DE 03 DE JULHO DE 2.026

“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar”

Claudemir Aparecido Borges, Prefeito do Município de Leme, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe serão conferidas por lei, e de acordo com a autorização concedida pela Lei Ordinária Municipal nº 4.491, de 25 de novembro de 2025,

DECRETA

Art. 1º Ficam abertos, no Orçamento Vigente, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.211.302,49 (um milhão, duzentos e onze mil, trezentos e dois reais e quarenta e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

UG

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Funcional Programática

Código Reduzido

Valor

6

2

300.126

02.11.01.103010020.2.061000-4.4.90.52

335

R$ 256.971,61

6

5

301.001

02.11.01.103010020.2.059000-3.3.90.39

323

R$ 299.175,09

6

5

301.006

02.11.01.103010020.2.059000-3.3.90.39

324

R$ 44.384,00

6

5

301.006

02.11.01.103010020.2.059000-4.4.90.52

329

R$ 56.000,00

6

5

302.009

02.11.01.103020021.2.064000-3.3.90.39

362

R$ 538.586,17

6

1

320.000

02.11.01.103010020.2.055000-3.3.90.30

303

R$ 16.185,62

Total Superávit - Art. 43, § 1º, I - L.4.320/64 (Suplementação)R$ 1.211.302,49
TOTALR$ 1.211.302,49

Art. 2º O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$ 1.211.302,49 (um milhão, duzentos e onze mil, trezentos e dois reais e quarenta e nove centavos), correrá por conta de superávit de exercícios anteriores, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3º As alterações serão consideradas nos anexos do Plano Plurianual 2026 / 2029, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leme, 03 de julho de 2026

CLAUDEMIR APARECIDO BORGES


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