IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO

Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 992 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 64/2026

Dispõe sobre a regulamentação da XLIV Cavalgada de Monsenhor Paulo, a realizar-se no dia 05 de julho de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONSENHOR PAULO, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que a Cavalgada é tradicional manifestação cultural do calendário de Monsenhor Paulo, congregando cavaleiros, vaqueiros, famílias e visitantes de todo o município e da região;

Considerando o dever do Poder Público de assegurar a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas durante eventos de grande concentração de pessoas e animais;

Considerando a necessidade de preservar a integridade física dos participantes, dos animais e do público em geral, bem como o patrimônio público e privado;

Considerando o poder de polícia administrativa conferido ao Município pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação correlata;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica regulamentada a realização da XLIV Cavalgada de Monsenhor Paulo, a ocorrer no dia 05 (cinco) de julho de 2026, no período das 12h00min às 17h00min, observadas as disposições deste Decreto.

Art. 2º A partir das 15h00min (quinze horas) fica proibida a aglomeração de cavalos e vaqueiros nas vias e logradouros públicos onde se desenvolver o evento, devendo os participantes observar a organização do fluxo determinada pela Comissão Organizadora e pelos órgãos de segurança pública.

Art. 3º Fica proibido o exercício de comércio ambulante ou eventual, bem como a prestação de serviços ambulantes ou eventuais, em todo o perímetro do Município de Monsenhor Paulo durante o dia 05 de julho de 2026.

Art. 4º - Fica proibida a utilização de som automotivo em todo o perímetro do Município de Monsenhor Paulo, a partir das 17h00min (dezessete horas) do dia 03 (três) de julho de 2026 até as 22h00min (vinte e duas horas) do dia 05 (cinco) de julho de 2026.

Art. 5º Fica proibido o ingresso e a permanência, no recinto do evento, de coolers e caixas térmicas (isopor) de qualquer espécie.

Art. 6º Fica proibida a entrada, no recinto do evento, portando bebidas alcoólicas de qualquer espécie.

Art. 7º Fica proibida a entrada, no recinto do evento, portando quaisquer objetos perfurocortantes, tais como facas, canivetes e similares.

Art. 8º Fica proibida a utilização de caixas de som amplificadas no recinto do evento e em suas imediações.

Art. 9º Fica vedada qualquer manifestação de algazarra, balbúrdia ou desordem que comprometa a tranquilidade pública, a segurança dos participantes ou a boa realização do evento.

Art. 10º O descumprimento de qualquer disposição deste Decreto sujeitará o infrator à retirada imediata do local pelos agentes de segurança e fiscalização, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 11 A fiscalização do cumprimento deste Decreto caberá ao Setor de Posturas Municipais, em conjunto com a Comissão Organizadora de Evento, podendo contar com o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais.

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monsenhor Paulo, 30 de junho de 2026.

Flaviano Américo Ribeiro

Prefeito do Município de Monsenhor Paulo


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