IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 1950 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.384, DE 03 DE JULHO DE 2026.
“Institui a Política Municipal de Incentivo ao Turismo Rural e de Eventos.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.288ª sessão extraordinária, realizada no dia 17 de junho de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a Política Municipal de Incentivo ao Turismo Rural e de Eventos, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, econômico e turístico do município.
Art. 2º - São diretrizes da Política:
I – incentivar o turismo rural aliado à realização de eventos;
II – valorizar propriedades e espaços destinados a eventos e celebrações;
III – estimular a geração de emprego e renda;
IV – promover o desenvolvimento sustentável e a preservação ambiental;
V – fortalecer a identidade turística do município.
Art. 3º - Para os fins desta Lei, o Poder Executivo poderá:
I – apoiar a divulgação dos espaços e serviços locais;
II – incentivar parcerias com o setor privado;
III – promover ações institucionais de incentivo ao turismo;
IV – fomentar iniciativas que fortaleçam o setor.
Art. 4º - Adesão às ações previstas nesta Lei será voluntária por parte dos empreendedores.
Art. 5º - As ações decorrentes desta Lei ocorrerão conforme disponibilidade orçamentária, sem criação de novas despesas obrigatórias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 03 de julho de 2026.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Lei originária do Projeto de Lei nº 026/2026, de autoria dos Vereadores: Ramon Lamartine de Moraes e Tomás Pedro Bom Joanni Federicci, do União Brasil.
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da
Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.