IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 1950 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.383, DE 03 DE JULHO DE 2026.

“Reconhece o Município como Polo de Turismo de Casamentos e Eventos.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.288ª sessão extraordinária, realizada no dia 17 de junho de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido o Município de Morungaba como Polo de Turismo de Casamentos e Eventos, em razão do seu potencial natural, estrutural e econômico para a realização de cerimônias, celebrações e eventos diversos.

Art. 2º O reconhecimento tem como objetivos:

I – valorizar os empreendimentos locais voltados à realização de eventos;

II – incentivar o turismo e a geração de renda no município;

III – promover o desenvolvimento econômico sustentável;

IV – fortalecer a imagem do município como destino turístico.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações de divulgação institucional do Município como destino de eventos e casamentos, respeitada a disponibilidade orçamentária.

§ 1º - Também fica autorizado o Município a firmar parcerias com a iniciativa privada, associações e entidades para fortalecer o setor de eventos e turismo.

§ 2º - O Poder Executivo poderá incluir o segmento de turismo de eventos e casamentos nas ações de promoção turística do Município, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morungaba, 03 de julho de 2026.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Lei originária do Projeto de Lei nº 025/2026, de autoria dos Vereadores: Ramon Lamartine de Moraes e Tomás Pedro Bom Joanni Federicci, do União Brasil.

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da

Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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