IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 1950 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.383, DE 03 DE JULHO DE 2026.
“Reconhece o Município como Polo de Turismo de Casamentos e Eventos.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.288ª sessão extraordinária, realizada no dia 17 de junho de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido o Município de Morungaba como Polo de Turismo de Casamentos e Eventos, em razão do seu potencial natural, estrutural e econômico para a realização de cerimônias, celebrações e eventos diversos.
Art. 2º O reconhecimento tem como objetivos:
I – valorizar os empreendimentos locais voltados à realização de eventos;
II – incentivar o turismo e a geração de renda no município;
III – promover o desenvolvimento econômico sustentável;
IV – fortalecer a imagem do município como destino turístico.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações de divulgação institucional do Município como destino de eventos e casamentos, respeitada a disponibilidade orçamentária.
§ 1º - Também fica autorizado o Município a firmar parcerias com a iniciativa privada, associações e entidades para fortalecer o setor de eventos e turismo.
§ 2º - O Poder Executivo poderá incluir o segmento de turismo de eventos e casamentos nas ações de promoção turística do Município, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 03 de julho de 2026.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Lei originária do Projeto de Lei nº 025/2026, de autoria dos Vereadores: Ramon Lamartine de Moraes e Tomás Pedro Bom Joanni Federicci, do União Brasil.
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da
Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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