IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 1841 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.691, DE 02 DE JULHO DE 2026.

(Autoria do Poder Executivo)

Altera a Lei Municipal nº 3.300, de 06 de março de 2009, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano”, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o § 4º do art. 17 da Lei nº 3.300, de 06 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. [...]

[...]

§4º. A extensão das vias em praça de retorno, somada à da própria praça, não deverá exceder a 100,00 m (cem metros), devendo tais praças possuir dimensões compatíveis com os raios mínimos de giro veicular estabelecidos no art. 18 desta Lei.”

[...]

Art. 2º. Fica alterado o artigo 18 da Lei nº 3.300, de 06 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. As praças de retorno, para veículos compactos, não poderão ter raio de curvatura ou raio de giro veicular inferior a 10,00 m (dez metros), contados a partir do eixo da via pública até sua tangência com o lado interno da sarjeta.

Parágrafo único. Para veículos de maior porte, tais como ônibus e caminhões, o raio de giro deverá atender às especificações técnicas próprias de cada tipo de veículo, conforme normas técnicas vigentes.”.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 02 de julho de 2026.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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