IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 399 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3507 de 03 de julho de 2026.
Demissão sobre decisão de Processo Administrativo Disciplinar – Abandono de cargo que apurou denúncias junto Ministério Público e Disque 100 - contra empregada pública. Abandono de cargo. Demissão por Justa Causa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, Estado de São Paulo, Fábio de Menezes Chaves, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 716/2016 e demais normas aplicáveis, e:
CONSIDERANDO os elementos de convicção e as conclusões constantes no Relatório Final da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar regido pela portaria nº 3476/2026 – fls. 09/11;
CONSIDERANDO restar plenamente configurado e comprovado o ânimo de abandonar o emprego público por parte da empregada pública, caracterizado pela ausência injustificada ao trabalho por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos nos termos da Lei nº 716/16 - art. 122, inciso II, e art. 129, ambos da Lei Municipal e Art. 482, “h” e “i” da CLT, sendo total, no caso em tela, mais de 90 dias de falta flagrante;
CONSIDERANDO que foram estritamente assegurados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, da CF/88) – defesa escrita - fls. 273/290 durante toda a tramitação do feito disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, nos termos da Lei nº 716/16 - art. 122, inciso II, e art. 129, artigo 482, alínea “h” e "i", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos autos PAD portaria nº 3476/2026, à empregada pública Sr.ª Viviane Marques Corina – Mat. 7648-1, ocupante do emprego público de agente comunitária de saúde, sob matrícula nº 7648-1, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a proceder à respectiva baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da ex-empregada pública, bem como a realizar os assentamentos funcionais necessários e a devida notificação junto aos órgãos previdenciários e ao sistema eSocial, comunicando a ex empregada pública nos termos da Lei.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Autonomistas,
Motuca/SP, 03 de julho de 2026.
FÁBIO DE MENEZES CHAVES
Prefeito Municipal
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