IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 03 de julho de 2026 | Edição nº 1546B | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.585/2026.
Objeto: Dispõe sobre interdição de via pública que especifica nos dias de realização do evento “Tanabi Rodeio Show 2026” (Festa do Peão), dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, o calendário de festividades em comemoração ao “144º Aniversário do Município de Tanabi”;
CONSIDERANDO a realização do Evento “Tanabi Rodeio Show 2026” (Festa do Peão), do Município de Tanabi, no período de 01 a 04 de julho de 2026, no espaço público denominado Área de Lazer e Recinto de Exposições “José Ribeiro”;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança dos pedestres, dos motoristas e dos próprios animais durante o deslocamento da boiada e das comitivas até o local do evento;
CONSIDERANDO a competência do Município para planejar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997);
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a interdição temporária do trânsito de veículos automotores não autorizados e de pedestres na via pública Rua Dr. Antonio Alex Camargo de Oliveira, para fins exclusivos de escoamento de boiada, passagem de veículos de peões, comitivas e demais representantes oficiais do “Tanabi Rodeio Show 2026”.
Parágrafo único. A interdição de que trata o caput deste artigo ocorrerá no periodo de 01 a 04 de julho de 2026.
Art. 2º. Durante os períodos de interdição, o tráfego na via especificada no Art. 1º será restrito a:
I - Animais (bovinos e equinos) devidamente credenciados para o evento;
II - Veículos de transporte de animais, caminhonetes e veículos de apoio logístico da organização;
III - Veículos oficiais de segurança pública, saúde e fiscalização;
IV – Moradores com residência localizada na via interditada, bem como os veículos por eles utilizados para acesso aos respectivos imóveis.
Art. 3º. Fica a cargo da Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública a sinalização da via interditada, bem como a orientação dos motoristas e pedestres sobre as rotas alternativas e desvios necessários.
Art. 4º. No referido trecho a ser interditado não poderá haver cobranças de quaisquer valores, a título de taxa de estacionamento ou similares.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 1º de julho de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.