IMPRENSA OFICIAL - LEME

Publicado em 06 de julho de 2026 | Edição nº 4026 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 9.138, DE 06 DE JULHO DE 2.026

“Dispõe sobre transposição de dotações orçamentárias.”

O Prefeito do Município de Leme, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com o disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, bem como nas Leis Municipais nº 4.426, de 02 de julho de 2025, e nº 4.502, de 16 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Municipal, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme segue:

Suplementações

UG

Fonte de
Recurso

Código de
Aplicação

Funcional Programática

Código Reduzido

Valor

6

1

310.0000

02.11.01-10.301.0024.2085.0000-3.3.90.39.00

340

R$ 10.000,00
Total Transposição Art. 167, VI - CF/88R$ 10.000,00
TotalR$ 10.000,00

Art. 2º A cobertura da dotação suplementada pela transposição de que trata o artigo anterior será realizada mediante a redução da seguinte dotação orçamentária:

Reduções

UG

Fonte de
Recurso

Código de
Aplicação

Funcional Programática

Código Reduzido

Valor

6

1

310.0000

02.11.01-10.301.0020.2055.0000-3.3.90.14.00

483

R$ 10.000,00

Total Transposição Art. 167, VI - CF/88

R$ 10.000,00

Total

R$ 10.000,00

Art. 3º A presente alteração não implica aumento do valor global do orçamento vigente para o exercício de 2026, mantendo-se o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 4º Ficam alterados e atualizados, por meio deste Decreto, os Anexos do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, em decorrência da transposição orçamentária realizada por este ato.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Leme, 06 de julho de 2026

CLAUDEMIR APARECIDO BORGES


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.