IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 06 de julho de 2026 | Edição nº 2015 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.550, DE 1º DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de Educação e da Comissão Única de Elaboração, Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME), unificando as funções das Comissões Gestora e Técnica, e dá outras providências.”
HAMILTON LUIS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;
CONSIDERANDO as deliberações da Conferência Nacional de Educação (CONAE) de 2014 que teve como resultado o Plano Nacional de Educação – PNE e da Conferência Nacional de Educação – Etapa do Estado de São Paulo (CONAE – SP) 2014 que teve como resultado o Plano Estadual de Educação - PEE;
CONSIDERANDO necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação na coordenação da política municipal de educação, em articulação o Sistema Estadual de Educação;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática e participativa do ensino público, preconizados pelo Art. 206, inciso VI, da Constituição Federal de 1988 e pelo Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 220/25 e da Lei nº 15.338/26, que estabelecem o regime de colaboração e as normas para o novo ciclo de planejamento das políticas públicas educacionais;
CONSIDERANDO as orientações metodológicas da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (SASE/MEC), que recomendam a integração de esforços técnicos e políticos para a eficácia do Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a importância de um horizonte educacional construído coletivamente, que assegure a continuidade das políticas de Estado para além das gestões temporais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Fórum Municipal de Educação e da Comissão Única de Elaboração, Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME), unificando as funções das Comissões Gestora e Técnica.
Art. 2º O fórum, de caráter permanente, tem a finalidade de coordenar a conferência municipal de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias com os correspondentes fóruns de educação dos Municípios da Região e com o Fórum Estadual de Educação de São Paulo.
Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I- convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II- elaborar seu Regimento Interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação;
III- acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais e estaduais de educação no âmbito do município;
IV- zelar para que a Conferência Municipal de Educação esteja articulada às Conferências Regionais de Educação e à Conferência Estadual de Educação;
V- planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional, estadual e municipal de educação no âmbito do município;
VI- acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação;
VII- elaborar proposta de Plano Municipal de Educação, bem como acompanhar, monitorar e avaliar sua implementação.
Art. 4º A Comissão Única tem por finalidade precípua coordenar, sistematizar e conduzir o processo de elaboração ou revisão do Plano Municipal de Educação, garantindo o alinhamento com o Plano Nacional de Educação (PNE) e a observância das especificidades da realidade educacional local.
Art. 5º Compete à Comissão Única, no exercício de suas funções técnicas e gestoras:
I- Elaborar e dar publicidade ao cronograma de trabalho e ao plano de ação para a construção do PME;
II- Realizar o diagnóstico detalhado da educação municipal, coletando e analisando indicadores de aprendizagem, fluxo, infraestrutura e financiamento;
III- Redigir o texto-base das metas e estratégias municipais, assegurando que sejam mensuráveis, exequíveis e financeiramente sustentáveis;
IV- Organizar e coordenar consultas públicas, conferências e audiências, garantindo a participação efetiva da sociedade civil e da comunidade escolar;
V- Articular o diálogo interinstitucional com a Técnica Local indicada pela SASE/MEC, com o Conselho Municipal de Educação (CME) e demais órgãos de controle e fiscalização;
VI- Registrar e atualizar as informações pertinentes nos sistemas oficiais de cooperação do Ministério da Educação;
VII- Validar tecnicamente o documento final antes de sua submissão ao Poder Legislativo.
Art. 6º Será instituído dentro da Comissão Única, a Câmara Técnica para Elaboração do Documento Final do Novo PME, com seguintes membros:
a) Secretária de Educação
b) Equipe Técnica da Secretaria de Educação
c) Gestoras das Unidades Escolares
Art. 7º O Fórum Municipal de Educação, e a Comissão Única de Elaboração, Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME), serão compostos pelos seguintes membros:
I- 05 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II- 03 (três) representantes Técnicos Administrativos da Secretaria de Educação;
III- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME);
IV- 01 (um) representante do Conselho Municipal CACS-FUNDEB;
V- 01 (um) representante dos Professores da Educação Infantil;
VI- 01 (um) representante dos Professores do Ensino Fundamental;
VII- 01 (um) representante dos Professores do Apoio à Aprendizagem;
VIII- 01 (um) representante dos Professores da Educação Especial e Inclusiva;
IX- 01 (um) representante dos Professores de Educação de Jovens e Adultos;
X- 01 (um) representante dos Gestores do Ensino Fundamental;
XI- 01 (um) representante dos Gestores da Educação Infantil;
XII- 01 (um) representante dos Gestores do Centro Educacional Multidisciplinar;
XIII- 01 (um) representante dos Gestores das Escolas Estaduais do Município;
XIV- 01 (um) representante das Escolas Técnicas do Município;
XV- 01 (um) representante de pais de alunos da rede municipal;
XVI- 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada;
XVII- 01 (um) representante do poder legislativo.
Art. 8º A Comissão Única terá o prazo de 200 (duzentos) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada. Após a Aprovação da Lei do Novo Plano Municipal de Educação, dissolve-se a Comissão Única e mantem-se de maneira permanente atuação do Fórum Municipal de Educação.
Art. 9º Os membros do Fórum Municipal de Educação e da Comissão Única desempenharão suas atividades em caráter de relevância pública, não fazendo jus a remuneração adicional por sua participação.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 1º de julho de 2026.
HAMILTON LUIZ FOZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.