IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 06 de julho de 2026 | Edição nº 1137A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.843/2026
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que específica e dá outras providências).
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais do Município de Ouroeste, relativo ao dia que especifica bem como suspensão do atendimento ao publico:
10 de julho de 2026 – Sexta-Feira, ponto facultativo.
Art. 2 º - Os Departamentos de Licitações e Contratos, Departamento Contábil, Departamento Financeiro, Departamento de Engenharia e Obras, Departamento de Recursos Humanos, Secretaria Municipal e a Procuradoria Geral do Município deverão ficar a disposição para eventuais serviços a serem executados se necessário.
Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: saúde,cemitério, limpeza pública, vigia, deverão iniciar as suas atividades no horário normal de trabalho.
Paragrafo 2º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas, deverão ser realizados normalmente, bem como o setor de transportes que realiza o transporte dos trabalhadores para cidades vizinhas, que deverá ser realizado normalmente para que não fique prejudicado o serviço.
Parágrafo 3º - As repartições e os servidores públicos que estiverem trabalhando em convênio com outros órgãos da administração pública federal ou estadual, deverão obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão a que estiver vinculado.
Paragrafo 4º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal João Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecido pela Administração.
Paragrafo 5º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta.
Paragrafo 6º – As dependências do Centro Comunitário de Ouroeste – CCO (área de lazer e lanchonete) deverá funcionar normalmente no dia 10 de julho de 2026.
Paragrafo 7º - Os serviços realizados e executados junto ao Museu Municipal terá seu atendimento suspenso no dia 10 de julho de 2026.
Art. 2º - Cabe as respectivas Secretarias da Prefeitura Municipal de Ouroeste, estabelecer escalas para a manutenção dos serviços considerados essenciais, nos dias supracitados.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.
Município de Ouroeste - SP, 06 de julho de 2026.
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.